domingo, 1 de agosto de 2010

Lei da "mordaça" parte II

A lei eleitoral que proíbe programas humorísticos de rádio e TV de abordar os candidatos através de sátiras e piadas tem gerado muitos protestos por parte das emissoras e das produções dos programas.

O argumento usado para aprovação da medida pelo tribunal eleitoral é o de impedir que o tema eleição fosse visto de forma banal, e que determinado candidato (a) não fosse ridicularizado perante as câmeras de TV e pelas ondas sonoras. Na próxima semana começa a propaganda eleitoral gratuita, observemos o seguinte detalhe: irão começar toda a série de acusações e difamações, com o intuito de desmoralizar os candidatos perante o público.

Vamos seguir uma linha de raciocínio: O objetivo da propaganda eleitoral é esclarecer o eleitor e auxiliá-lo na sua escolha, se ao invés de apresentar propostas os candidatos ficarem trocando farpas e acusações, o eleitorado irá permanecer sem a devida orientação, a banalização e riducularização dos candidatos vão permanecer a mesma.

Essa medida além de ser anticonstitucional só irá promover a mudança no modo de comunicação, dessa vez às desmoralizações vão partir direto do seu local de origem, a produção dos programas eleitorais gratuitos.

Alexandre Souza, jornalista e escritor

Um comentário:

  1. Agora temos o horário eleitoral para que as piadas sejam feitas. O que deveria ser para informar o povo será para ataque de uns contra os outros.

    Abraços

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